É comum todo e qualquer artista tocar músicas conhecidas no início e durante sua carreira. Porém, existem aqueles que se identificam com uma obra de tal forma que, projetam sua regravação. E é exatamente nesse ponto que surgem muitas dúvidas.
Para regravar uma música é necessário observar pontos importantes. Não basta apenas escolher a faixa, ensaiar e produzir. Você está utilizando a criação de terceiros, logo, existem requisitos a serem observados para que essa experiência positiva não se transforme em um pesadelo mais a frente. Não seria nada bom, por exemplo, investir tempo e dinheiro em um projeto de gravação que ficaria inviabilizado mais a frente, não acha?
Nesse artigo, separei 4 pontos que você deve observar. Vamos a eles:
1 – Onde você vai distribuir esse cover?

Em que lugar sua regravação vai estar disponibilizada? Mídia física, internet, ambos? É importante ter esta definição pois para cada canal, há uma regra. Se o seu plano é incluir o “cover” em um CD, você precisa da autorização do autor da obra ou editora e obviamente, terá que pagar um valor combinado com essas partes para reter a autorização. Isso acontece pelo fato da mídia física ser um produto com receita de difícil rastreio pelo autor original e com isso, os direitos da venda do seu CD não são repartidos com o autor. Lembrando que as fábricas de discos sempre exigem as autorizações dos autores das obras contidas na mídia, logo, não há outro caminho.
Se o seu foco é distribuir na internet, há mais flexibilidade. Editoras e autores raramente pedem autorizações para artistas que regravam e disponibilizam em lojas de streaming como Spotify, iTunes, Napster e demais. Isso porque, ao distribuir no canal digital, o uso da obra é facilmente identificado pela tecnologia e as plataformas de streaming encaminham a arrecadação dos direitos aos autores e representantes. Como a receita é certa e visível, em muitos casos, a regravação disposta na internet é até incentivada.
Obs.: Se sua regravação estará disponível apenas no You Tube, a direção é a mesma. O You Tube é um serviço de streaming também. Ao escolher distribuir sua música para as lojas aqui mencionadas, adicione o You Tube como um dos players de distribuição.
2 – Conheça o autor da obra e entre em contato

Se o seu foco é regravar uma canção para distribuir em formato físico como CD ou DVD, você precisa da autorização do autor ou editora correspondente. Uma editora é uma espécie de representante do autor na administração de suas obras. Uma das perguntas que mais recebo é como encontrar essas pessoas. Não é tão difícil assim.
Se você é filiado a uma das sociedades autorais do ECAD, pode solicitar esta informação a ela. A UBC (União Brasileira dos Compositores) possui um banco de dados aberto à consulta pública. Você pode acessá-lo, aqui http://www.ubc.org.br/consulta.
Com esse conhecimento, sua próxima tarefa é entrar em contato e buscar uma autorização para gravação e venda.
3 – Cover para o seu CD? Tenha mais opções para escolher

É fato, como vimos, que se sua regravação tem como destino uma mídia física, você precisará de uma autorização do autor e pagará por isso. Dependendo da música escolhida, o preço será muito salgado (muito mesmo). Logo, se você deseja incluir uma música de terceiros no seu projeto e não possui uma alta verba para pagar por autorizações, é preciso saber escolher a obra.
Músicas de autores muito conhecidos são sinônimos de preço alto, afinal, a tendência é o seu trabalho vender mais no embalo da fama do artista (embora isso não seja regra). Autores pouco conhecidos enxergam, muitas vezes, oportunidade em serem regravados, tanto para uma maior exposição quanto para a arrecadação de direitos autorais. Existem muitos compositores que marcaram épocas sem uma imagem tão conhecida que, certamente, podem oferecer um preço muito menor para uma autorização. Pese na balança.
4 – Posso gravar a música antes e enviar para o autor?

Há quem ache importante mostrar a regravação da música para o autor, com a finalidade de obter a liberação com maior velocidade. Há autores que exigem isso realmente. Mas, se você não está em condições de arriscar o investimento que uma produção desse porte, grave somente após conseguir a liberação (lembrando mais uma vez, se o seu caso for uso em mídia física).
Há tempos atrás, a banda Rosa de Saron regravou a música “With or Without You” do U2 e não foi autorizada a incluir em seu DVD. A editora do U2 liberou apenas a distribuição da música pela internet. Você pode ver a declaração da banda, na descrição do clipe extraído do DVD, aqui.


Quero fazer um cover da música Monarquia de Bispo e Diogo Pirraça, o que é necessário?
Valeu Vinicius Soares vc tirou uma duvida que eu estava precisando nesse momento, valeu fica na paz…
Eu quero gravar um CD demo, precisa da autorização do autor da musica?
Com certeza Michele.
tenho playbacks baixados da internet, quero gravar um cd , no meu computador,
preciso de licença.
Para gravar um cd promocional com cover tmb preciso da autorização do autor ??
Também estou com essa dúvida… Quero gravar um CD promocional…
Muito legal o texto, mas a minha maior dúvida é com relação à disponibilização da música em plataformas como Spotify, Deezer, entre outros…
Nesse caso não tem necessidade de solicitar autorização, pois o dinheiro já é revertido para os detentores dos direitos?
Vejo muitos covers disponíveis no Spotify, e fico me perguntando sobre isso. Pode me ajudar?
Recebeu resposta, tenho a mesma dúvida
Muito esclarecedor! Obrigado!
Muito agradecido Vinícius. Informações valiosas.
Post extremamente útil e esclarecedor.
Artigo muito bom e esclarecedor.
Poucas pessoas tem essa informação, e menos ainda sabem onde encontrá – la
Parabéns!
Que bom que curtiu Ronei!